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Publicação: Segunda-feira, 19/09/2011 às 21:46:55

 

Jaqueline Roriz tem pedido de indenização negado por matéria publicada no Jornal de Brasília

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Jaqueline Roriz teve negado o seu pedido de reparação por danos morais por ter tido seu nome vinculado ao esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na operação Caixa de Pandora, em matéria do Jornal de Brasília e assinada pela jornalista Natasha Dal Molin, em 25 de agosto de 2010. 

 

Na matéria, Jaqueline Roriz aparece como suposta beneficiária do esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal, no qual deputados distritais receberiam pagamento para votarem a favor de projetos de interesse do governo. 

 

O Jornal de Brasília alegou, em sua defesa, que as informações são verídicas e fazem parte da operação policial destinada a apurar denúncias de corrupção dentro do GDF e que o nome de Jaqueline Roriz constava em uma planilha com o rol de diversos deputados beneficiados. E o Jornal disse ainda que a deputada foi ouvida pela jornalista e sua manifestação foi publicada. 

 

Em sua sentença, o Juiz afirma que a questão é "saber se a matéria jornalística divulgada pelos réus ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica". Segundo o magistrado, a jornalista "narra um suposto esquema de corrupção que ainda, à época, estava pendente de investigação (...). Ora, se o nome da autora figurava em documentos periciados pelo órgão investigativo, a ilação não era totalmente desarrazoada, e, portanto, inapta a gerar indenização por dano moral". 

 

Mais adiante, o juiz ainda afirma que mesmo que a notícia não correspondesse à realidade, "ela também não possui o condão de causar dano moral, isto porque no conflito do direito do autor com a liberdade de imprensa e de opinião, deve ser prestigiada esta última em razão da supremacia do interesse publico". 

 

O juiz negou o prosseguimento da ação e condenou Jaqueline Roriz ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos réus, no caso o Jornal de Brasília e a jornalista. 



Fonte: TJDFT
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