Publicação: Quinta-feira, 03/05/2012 às 19:48:57
Governador Agnelo publica Decreto que regulamenta a Lei do Papa-DF
O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03) o Decreto 33.642 que regulamenta a Lei 4.752 de 07 de fevereiro de 2012, que prevê a criação do Programa de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar do Distrito Federal (Papa-DF).
Serão beneficiados pelo programa os agricultores familiares rurais e urbanos, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária. Vale ressaltar que os produtores urbanos são aqueles que encontram-se em territórios urbanos e periurbanos do DF e produzem artesanato ou mesmo alimentos. A regulamentação prevê a comercialização via mercado governamental não só de alimentos, mas também de flores e artesanatos. A lei distrital pretende ainda ir além da distribuição de alimentos a pessoas em situação de risco alimentar, alcançando outras instituições como os restaurantes comunitários, o zoológico de Brasília, sistema prisional e sistema saúde.
O diferencial do Papa-DF é que os produtores poderão vender para o sistema até R$ 120 mil por ano, o que pode gerar uma média de renda mensal de até R$ 10 mil. Lei – A Lei do Papa-DF foi sancionada no início de fevereiro e viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de pequenos produtores rurais e organizações sociais do setor agrícola. O programa dá mais segurança ao pequeno agricultor, com a garantia de mercado para os produtos e a possibilidade de geração de empregos na propriedade e renda para a família.
Para o secretário de Agricultura do DF, Lúcio Valadão, a criação de mais um instrumento favorável ao campo reafirma o compromisso do governo com o desenvolvimento rural. “A oferta de uma vida mais digna à população do campo é um dos principais benefícios. O homem do campo pode permanecer no campo, não por obrigação, mas por ter a garantir de sua dignidade e do sustento de sua família”, ressaltou. Valadão também destacou as facilidades proporcionadas pelo Papa-DF “diferentemente de outros programas, este assegura a realização das compras diretamente da produção da agricultura familiar, independente de convênios”.
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